Por: SentiLecto
Depois de a Agência Nacional de Saúde ter interrompido os reajustes dos planos de saúde em 2020 por causa da pandemia, a conta chegou para milhões de usuários no país. Os boletos para o pagamento das mensalidades neste mês de janeiro já estão autorizados a incluir o reajuste — anual ou por mudança de faixa etária — que cobrou-se nao em o ano passado.
Além da parcela de janeiro já reajustada, os planos podem já incluir no boleto deste mês a primeira das 12 parcelas que vão reembolsar as companhias do que se o reajustou não em 2020. Ou seja: a cobrança vai constar nas mensalidades até o fim do ano.
Ainda está em dúvida? Cheque abaixo as principais questões e respostas sobre o assunto e as opções que o consumidor tem.
A suspensão do reajuste anual atingiu planos individuais, coletivos por adesão e empresariais com até 29 usuários. Ou seja, quem é beneficiário de planos oferecidos por grandes companhias, com 30 funcionários ou mais, não foi atingido por essa medida.
O reajuste por faixa etária foi suspenso tanto para quem mudou de faixa etária entre setembro e dezembro quanto para os que já haviam mudado entre janeiro e agosto.
Faz 1 ano, em esses casos, em os últimos a mensalidade voltou a ter o valor cobrado antes de o reajuste por faixa etária. O valor volta ao normal em janeiro.
Os contratos que tiveram reajustes suspensos de setembro a dezembro vão ter a recomposição desses quatro meses aplicada a partir de janeiro de 2021, em 12 parcelas iguais.
No caso dos planos individuais, a ANS protelou a divulgação do percentual máximo de correção que deveria seria aplicado a partir da mensalidade de maio. Faz 1 ano, com isso, não houve reajuste, sendo necessário recompor oito meses, quatro, planos. não somente como nos demais planos.
Vai cobrar-se a diferença de esses oito meses sem reajuste a partir de janeiro de 2021, também diluída em 12 parcelas iguais.
Desde que haja concordância entre as partes, se permite a recomposição de a suspensão de os reajustes em número diferente de parcelas.
No caso dos planos individuais, o usuário tem que entrar em contato com a operadora para verificar essa chance.
No caso de beneficiário de plano coletivo por adesão ou empresarial, a negociação com a companhia deve ser feita pelo contratante .
O percentual máximo de reajuste dos planos individuais ou familiares é de 8,14%.
O índice é válido para o fase de maio de 2020 a abril de 2021, com a cobrança sendo começada a partir de janeiro de 2021.
Com isso, o cliente receberá no boleto do mês que vem a mensalidade de janeiro corrigida em até 8,14%, mais uma parcela do reajuste que se o aplicou não este ano.
Além do valor da mensalidade, os boletos têm que trazer discriminados o valor relativo à recomposição e a informação de qual parcela se trata .
A ANS orienta que o consumidor entre em contato com a operadora. No caso de beneficiário vinculado a plano coletivo empresarial ou por adesão, as dúvidas podem ser encaminhadas à ecompanhia à associação profissional ou ao sindicato que contrata o plano ou à admgerente benvantagenss faixas etárias e os percentuais relativos à mudança de categoria estão estabelecidos no contrato. Em caso de dúvida, deve-se contatar a operadora ou o contratante do plano.
A inadimplência é uma das suposições que autoriza a operadora a anular o contrato. Se calcula a inadimplência no entanto, por a lei, a suspensão ou rescisão de o contrato individual caso seja superior a 60 dias, consecutivos ou não, em os últimos 12 meses.
Antes de anular, a operadora deve adverti o consumidor, até o 50º dia de inadimplência, sobre o débito e a chance de cancelamento. Em planos coletivos, depende da previsão em contrato. A ANS, que explica que a troca do plano ou o cancelamento do contrato durante o fase de cobrança dos valores suspensos não isentam o beneficiário do pagamento dos valores que deixaram de ser cobrados em 2020, evidencia que a operadora precisa mandar um pedido formal de exclusão à pessoa jurídica contratante. Sim, a portabilidade está disponível aos beneficiários de planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão e permite a troca de plano dentro da mesma operadora ou para uma companhia diferente sem ter que satisfazer novos fases de escassez.
A ANS evidencia que a operadora precisa mandar um pedido formal de exclusão à pessoa jurídica contratante.Antes de anular, a operadora deve adverti o consumidor, até o 50º dia de inadimplência, sobre o débito e a chance de cancelamento. Em planos coletivos, depende da previsão em contrato.
Na segunda-feira 04 de janeiro para milhões de brasileiros, a conta dos planos de saúde seria mais alta a partir deste mês. É que a diferença dos reajustes suspensos em 2020, por causa da pandemia – seja a ampliação anual ou por faixa etária – começa a ser cobrada na fatura de janeiro. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor tentou, na Justiça, impedir a cobrança retroativo até que a ANS instalasse uma câmara técnica para debater o assunto.
Para checar os planos disponíveis e compatíveis, deve-se consultar o Guia ANS de Planos de Saúde, no site da agência . Lá também há os prazos para execução da primeira e de outras portabilidades.
Existem, contudo, duas condições para fazer a mudança: o plano não pode estar cancelado e o consumidor não pode estar em atraso com a mensalidade.
A operadora, no entanto, não pode exigir a quitação à vista, o parcelamento deverá ser diluído em 12 parcelas ou da fmaneiraacordada entre as partes.
O Idec orienta a registrar reclamação na plataforma de intermediação de conflito do governo federal ou no Procon. A última opção é o Judiciário. Recordando que, pelo Código de Defesa do Consumidor , o reembolso tem que ser o dobro do valor cobrado indevidamente.
Fonte: Extraoglobo-pt
Sentiment score: POSITIVE
A história desta notícia a partir de notícias prévias:
>Faz 1 ano, plano de saúde : conta de o reajuste suspenso chegou. Saiba o que fazer se não puder pagar
>>>>>Plano de saúde: conta do reajuste suspenso em 2020 chegou. Tire suas dúvidas e saiba o que fazer se não puder pagar – January 19, 2021 (Extraoglobo-pt)
Entidades mais mencionadas e sua valorização na notícia:
Id | Entity | Positive | Negative | Named-Entity | Total occurrences | Occurrences (appearances) |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | operadora | 0 | 0 | NONE | 9 | operadora: 1, a operadora: 7, A operadora: 1 |
2 | planos | 0 | 0 | NONE | 7 | planos coletivos: 2, os planos individuais: 1, os planos: 1, planos individuais: 2, planos individuais coletivos: 1 |
3 | ANS | 0 | 0 | ORGANIZATION | 6 | A ANS: 4, a ANS: 2 |
4 | consumidor | 0 | 0 | NONE | 5 | o consumidor: 5 |
5 | mensalidade | 75 | 0 | NONE | 4 | a mensalidade: 3, mensalidade: 1 |
6 | parcelas | 30 | 0 | NONE | 4 | 12 parcelas iguais: 2, as 12 parcelas: 1, 12 parcelas: 1 |
7 | adesão | 0 | 0 | NONE | 4 | adesão: 4 |
8 | plano | 0 | 0 | NONE | 4 | plano coletivo empresarial: 1, o plano: 2, plano coletivo: 1 |
9 | cobrança | 0 | 0 | NONE | 3 | a cobrança: 2, a cobrança retroativo: 1 |
10 | contrato | 0 | 0 | NONE | 3 | o contrato: 1, contrato: 2 |