Por: SentiLecto
Conclui neste sábado o prazo para que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social que deram entrada em uma vantagem por incapacidade — auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez — a partir de fevereiro de 2020 façam o pedido de perícia médica presencial. Segundo a Defensoria Pública da União , têm que fazer o pedido as pessoas que não mandaram o atestado médico pelo aplicativo Meu INSS, nem passaram por perícia médica, ou ainda aquelas que tiveram a vantagem negada com base no certificado médico enviado.
Se escalonam os percentuais de ampliação porque as vantagens de esses segurados não padeceram as perdas inflacionárias ao longo de todo o ano. São pagamentos recentes. Portanto, não fazem jus à mesma correção de quem já era aposentado ou recebia pensão há muito tempo.No caso dos 23.332.503 segurados que ganham somente o salário mínimo, o reajuste vai ser de 5,26%, já que o piso nacional subiu para R$ 1.100. Portanto, a correção ficou abaixo da inflação, pois anunciou-se o soma em a virada de o ano, ainda com uma projeção de o índice seria registrado em o mês de dezembro. O percentual acabou ficando maior.O contribuinte individual que recolhe a alíquota máxima de 20% sobre o piso nacional passará a contribuir com R$ 220.Para essas pessoas, o recolhimento a ser feito em fevereiro vai passar a ser também de R$ 55 . Em janeiro, o valor ainda vai ser o antigo.
Na quarta-feira 06 de janeiro as ações contra o INSS encarnavam mais de 37% de todas em curso na Justiça Federal do Rio de Janeiro . Já entre os dez temas mais frequentes nos pedidos judiciais, seis se referiam a questões da previdência e assistência social como a concessão de auxílio-doença aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial para trabalhadores em condições insalubres ou arriscadas. A concessão de auxílio-doença é aposentadoria por tempo de serviço.
A Defensoria Pública da União é instituição imprescindível na função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus, perante o Poder Judiciário da União .
Faz 1 ano, o INSS publicou a medida, e calculava o prazo de 30 dias para a solicitação de vantagem de incapacidade negado durante o fase em que não foram realizadas perícias médicas presenciais no INSS devido à pandemia de Covid-19.
Segundo a DPU, é importante que o segurado faça a renovação do requerimento de auxílio-doença, pois, a vantagem vai ser pago desde a data do primeiro pedido, caso haja entendimento pela incapacidade após a perícia.
A marcação de perícia médica pode ser feita por meio do site ou aplicativo do Meu INSS ou da central telefônica 135.
Fonte: Extraoglobo-pt
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A história desta notícia a partir de notícias prévias:
>INSS: prazo para pedir perícia de auxílio-doença negado em 2020 conclui neste sábado
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Entidades mais mencionadas e sua valorização na notícia:
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