Por: SentiLecto
Foto: Wikipedia – Refederal fiscoBR
Em nova versão do aplicativo Microempreendedor Individual , a Receita Federal passou a permitir ao contribuinte a solicitação de restituição do valor correspondente ao Instituto Nacional do Seguro Social recolhido de maneira injustificada ou em duplicidade. Ou seja, os valores pagos a mais no Documento de Arrecadação do Simples Nacional poderão ser requeridos virtualmente.
A Receita Federal, ou Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, é um órgão que tem como responsabilidade a gestão dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar na guerrazinha na evasão fiscal, contrabando, descaminho, contrafação e tráfico de drogas, armas e animais.
O aplicativo, disponível nas lojas Apple e Android, também permite consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido realizado pelo contribuinte. Antes de requerer a restituição, o contribuinte vai dever certificar-se de que os valores pleiteados foram, de fato, recolhidos em duplicidade ou indevidamente.
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Cheque as situações nas quais, segundo a Receita Federal, não é possível requerer a restituição de valores:
Na sua vez, em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que a vantagem continue sendo pago. Mas por conta da pandemia, e a impossibilidade de deslocamento de beneficiários, o INSS está pagando as proficiências mesmo sem isso.
– ICMS e/ou ISS: A restituição desses tributos deve ser solicitada ao estado, ao Distrito Federal ou ao município hábil;
– Pagamento feito em fase maior que cinco anos da data atual
A prorrogação pelas proficiências de janeiro e fevereiro, pagas em fevereiro e março, vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. No entanto, quem desejar pode fazer a prova de vida neste fase. Segundo a portaria do INSS, a rotina e deveres contratuais estabelecidos com a rede bancária que paga as vantagens permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.
– Contribuinte desenquadrado do Simei com data retroativa. Os pagamentos efetuados no fase em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para restituição. Caso o contribuinte julgue ter créditos passíveis de restituição, nessa suposição vai ser necessário recorrer ao atendimento da Receita Federal e requerer a liberação dos pagamentos.
Fonte: Extraoglobo-pt
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Cities: Mexico
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Entidades mais mencionadas e sua valorização na notícia:
Id | Entity | Positive | Negative | Named-Entity | Total occurrences | Occurrences (appearances) |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | contribuinte | 0 | 50 | NONE | 3 | o contribuinte: 3 |
2 | a prova de vida | 80 | 0 | NONE | 3 | (tacit) ele/ela (referent: a prova de vida): 3 |
3 | duplicidade | 0 | 80 | NONE | 2 | duplicidade: 2 |
4 | valores | 150 | 0 | NONE | 2 | os valores pagos: 1, os valores pleiteados: 1 |
5 | competências | 80 | 0 | NONE | 2 | as competências: 2 |
6 | situações | 80 | 0 | NONE | 2 | situações normais: 1, as situações: 1 |
7 | ICMS | 0 | 0 | ORGANIZATION | 2 | ICMS: 1, (tacit) ele/ela (referent: ICMS): 1 |
8 | INSS | 0 | 0 | ORGANIZATION | 2 | o INSS: 2 |
9 | os pagamentos efetuados em o período | 0 | 0 | NONE | 2 | Os pagamentos efetuados em o período: 2 |
10 | Receita Federal | 0 | 0 | ORGANIZATION | 2 | a Receita_Federal: 2 |