Por: SentiLecto
Foto: Wikipedia – Ricardo lewandowski
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a lei que interrompia a cobrança por 120 dias do empréstimo consignado dos servidores, aposentados e pensionistas do Estado do Rio . O plenário virtual concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nesta segunda-feira .
Aras também contesta a Lei estadual 8.426/2019, a qual checou a agentes do Detran-RJ a tarefa de realizar fiscalizações e de registrar as operações em vídeo. Faz 10 meses, para isso, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade 6597, contra regras de o Estado do Rio que foi distribuída a o ministro Gilmar Mendes.
Na terça-feira 10 de novembro o Supremo Tribunal Federal marcou para o começo do julgamento, no plenário virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que interrompia a cobrança por 120 dias do consignado do estado . O relator da ADI era o ministro Ricardo Lewandowski.
O relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski declarou em seu voto que a lei invadiu a proficiência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de crédito. «O Estado do Rio de Janeiro não poderia trocar-se à União para determinar a suspensão do cumprimento de odeveresffinanceiros ainda que mediante lei estadual e em pfasetão gravoso como o do atual surto do novo coronavírus, que atinge a todos indiscriminadamente”, argumentou.
É ministro do Supremo Tribunal Federal desde 16 de março de 2006, tendo presidido a Corte entre 2014 e 2016.
Lewandoviski recordou que um disse-se lei similar de o Rio Grande do Norte também inconstitucional por a corte que decidiu que os estados não estão autorizados a editar regras sobre relações contratuais respeito de a regulação de a consignação de crédito por servidores públicos, porque a pertinência das atividades desempenhadas pelas instituições financeiras demanda a existência de coordenação centralizada das políticas de crédito.
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Faz 4 meses, a lei foi suspensa por liminar dada pelo então presidente de o STF, ministro Dias Toffoli. O pedido foi feito pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro , que compreendeu que a lei fere a Constituição Federal, pois caberia à União — e não aos estados — legislar sobre direito civil e política de crédito.
A Procuradoria-Geral da República e a Assembleia Legislativa do Rio se demonstraram no decorrer do processo. No parecer da PGR, oposto na lei, Augusto Aras argumentou que a lei não se trata de assunto relativo ao direito do consumidor — como defendeu a Alerj —, no qual os estados também podem editar regras. Augusto Aras é o procurador-geral da República.no qual os estados também podem editar regras.
O procurador-geral da República defende que as regras, de iniciativa parlamentar, afrontam a proficiência privativa da União para legislar sobre tráfego e transporte, além de violar a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para exibi leis que disponham sobre atribuições de servidores públicos e de órgãos da gestão pública.
Fonte: Extraoglobo-pt
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A história desta notícia a partir de notícias prévias:
>STF decide: é inconstitucional lei estadual que interrompia cobrança do consignado
>>>>>PGR questiona lei estadual que substitui vistoria de carro por autodeclaração – November 24, 2020 (Extraoglobo-pt)
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